RESOLUÇÃO SE Nº 304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a organização da Chefia de Gabinete e define o módulo

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto 7.510/76, e considerando:

a necessidade de estabelecer dinâmica adequada para racionalizar e agilizar a máquina administrativa em face da nova proposta educacional;

o interesse e a conveniência de reduzir o pessoal do Quadro do Magistério afastado, resolve:

Artigo 1º - Os assistentes técnicos e funcionários designados para atuarem junto ao Gabinete do Secretário deverão ser agrupados por áreas conforme sejam os assuntos de ordem técnica, legal, específicos da Grande São Paulo e específicos do Interior.

Artigo 2º - Os agrupamentos obedecerão módulos de no máximo dez componentes e um responsável.

Artigo 3º - Para adequado cumprimento das atribuições do Gabinete do Secretário previstas nos Decretos 7.510/76 e 17.329/81, tendo em vista o disposto no artigo 1º desta resolução, o Chefe de Gabinete baixará instruções complementares.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTA:

Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE:

Decr. nº 7.510/76 à pág. 1.692 do vol. 5;

Decr. nº 17.329/81 à pág. 69 do vol. XII.

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